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Recuperação Judicial
Tatiane Vieira Jiordani | Economista CORE 8499

A situação das empresas que se encontram em crise econômica é regida pela LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005, que substituiu a lei da concordata anterior, alterando significativamente as regras da falência, trazendo soluções mais eficientes para empresas em situação de insolvência. O objetivo é manter em funcionamento empresas viáveis que se encontram em crise e “exterminar” empresas inviáveis para que o mercado funcione com eficiência.​
O que é recuperação judicial?
​Recuperação judicial é um processo legal de negociação de dívidas em acordos entre credores e devedores, ​acarretando com o deferimento de seu processamento pelo juiz, a suspensão de todas as execuções judiciais contra o devedor, para que este possa negociar com seus credores sem que seja coagido por execuções judiciais, ao pagamento imediato de suas dívidas. O processo de recuperação judicial visa permitir a reestruturação das dívidas e a continuidade das operações das empresas que se encontram em dificuldades financeiras.
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Como funciona o processo de recuperação judicial?
O processo de recuperação judicial deve passar pelas seguintes etapas:
• (1ª etapa) Apresentação do pedido: a empresa entra com o pedido de recuperação judicial, apresentando documentos e provas de sua situação financeira e de sua viabilidade de reestruturação;
• (2ª etapa) Análise dos documentos e decisão judicial: o pedido é avaliado pelo juiz, que decide se a empresa atende aos requisitos para a recuperação judicial;
• (3ª etapa) Nomeação do administrador judicial: um administrador é nomeado para auxiliar o juiz e fiscalizar a recuperação judicial;
• (4ª etapa) Apresentação do plano de recuperação: a empresa deverá desenvolver um plano viável para recuperação das dívidas;
• (5ª etapa) Assembleia de credores e homologação: o plano é submetido à aprovação dos credores e, se aprovado, é homologado pelo juiz;
• (6ª etapa) implementação do plano e fiscalização: a empresa executa as medidas do plano e o administrador fiscaliza o cumprimento das obrigações;
• (7ª etapa) encerramento do processo: cumprido o plano, o processo de recuperação judicial é encerrado e a empresa volta à normalidade com uma estrutura financeira mais saudável.
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O que é um plano de recuperação judicial?
Um plano de recuperação judicial é plano de ação elaborado pela gestão, que deve integrar conhecimento, entusiasmo e compromisso. Os consultores externos deverão oferecer um modelo para desenvolvimento do plano, desafiando as suposições da gestão e ampliando suas perspectivas, desenvolvendo também, uma aprofundada análise e pesquisa de mercado, oferecendo uma avaliação de viabilidade técnica. O plano deve prever qualquer tipo de medida para a recuperação da empresa, desde a concessão de prazo para pagamento; financiamento; venda de bens; reorganização societária; alteração do controle acionário; substituição da administração; alienação de filiais e unidades de produção; cisão; incorporação; fusão ou transformação da sociedade; aumento do capital social; emissão de valores mobiliários; constituição de sociedade ou fundo de propósito específico, demonstrando a forma como a empresa contornará a crise e forma de pagamento dos seus credores. Se não houver objeção dos credores, o juiz homologa o plano, cujo cumprimento se torna obrigatório para todos. Se houver objeção por parte de algum credor, é convocada uma assembleia de credores onde separados em classes, votam pela aprovação, alteração ou pela rejeição do plano.
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Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
​A recuperação judicial é a tentativa de preservação de uma empresa em situação de insolvência e a falência, é o decreto de liquidação total desta. Após o decreto de falência, o devedor perde o controle da atividade, que é assumida pelo administrador judicial nomeado pelo juiz. Diversas formas de realização do ativo podem ser executadas desde que deliberadas pelos credores e homologadas pelo juiz. A atividade pode continuar sem a participação do devedor. Os credores podem optar por constituir uma sociedade e assumir a atividade; ou a empresa, ou parte dela, pode ser vendida em leilão judicial ou em outra modalidade acordada pela assembleia de credores.
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Quais empresas podem solicitar recuperação judicial?
O pedido de recuperação judicial é restrito às sociedades empresárias devedoras limitadas, microempresas e sociedades anônimas, com mais de dois anos de vida regularmente ativa, e para aquelas que tenham saído há menos de cinco anos da concessão de uma recuperação judicial precedente (ou há menos de oito anos no caso de microempresas e empresas de pequeno porte). Entre pessoas físicas, o único que pode entrar com pedido é o produtor rural.
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Como ficam os credores em caso de recuperação judicial?
O pedido de recuperação judicial, se deferido pelo juiz, implica a suspensão de todas as execuções judiciais contra o devedor por um período de 180 dias. Durante esse período, o devedor pode negociar sem coação ou execuções judiciais por parte dos credores. Após o deferimento do pedido de recuperação judicial o devedor tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação em juízo, sendo que, se os credores permanecerem em concordância, o juiz homologa o plano cujo cumprimento se torna obrigatório para todos. Os credores são separados em classes, que seguem a seguinte ordem de preferência para recebimentos dos créditos: credores trabalhistas, credores titulares de garantias reais (tais como os pignoratícios e hipotecários) e os credores que não desfrutam de garantia real (quirografários, privilegiados e subordinados).
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Quanto tempo dura um processo de recuperação judicial?
​A empresa permanece em recuperação judicial até o cumprimento de todas as obrigações no plano por um máximo de dois anos após a homologação. Se durante esse período houver descumprimento dos termos do plano por parte do devedor, leva à sua decretação de falência.
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Quais as vantagens e desvantagens de pedir recuperação judicial?
A empresa devedora tem como principais vantagens a suspenção das execuções e cobranças judiciais, possibilitando a reestruturação do endividamento, mantendo sua atividade e evitando a falência imediata. No entanto, os custos processuais são altos, a empresa perde autonomia na gestão, corre o risco de insuficiência ainda pode levar à perda de credibilidade. ​​


